Revisão de Nota/Prova

Esta Solicitação deve ser protocolada através do e-mail da recepção, jamais com o responsável de curso ou coordenação.

Segundo o Artigo 86 das normas de graduação, são considerados estudantes merecedores de tratamento excepcional, com direito a regime de exercícios domiciliares:

  • a) a aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses de acordo com a legislação em vigor;
  • b) o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições caracterizadas por incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência às atividades acadêmicas;
  • c) o aluno portador de necessidades educativas especiais;

Não será concedido o tratamento excepcional em regime de exercício domiciliar ao aluno inscrito em estágio curricular, práticas laboratoriais, ambulatoriais ou aquelas cuja execução somente possa ocorrer em ambiente acadêmico.

O aluno em regime de exercício domiciliar terá direito e deverá ser submetido a todas as avaliações prescritas no sistema de avaliação do regime acadêmico constante deste regulamento.

COMO SOLICITAR TRATAMENTO EXCEPCIONAL:

FLUXO DO PROCESSO:

  • A recepção vai protocolar o requerimento e enviar ao responsável de curso;
  • O responsável de Curso encaminhará o e-mail (listando ou mostrando print das disciplinas que o aluno está matriculado), e anexos ao Diretor de Centro, com cópia para a coordenação;
  • O Diretor de Centro envia o despacho à Secretaria Geral e Coordenação do Curso.
  • Se deferido, a coordenação orientará os professores e ao acadêmico.
  • Caso deferido, o responsável de curso na Secretaria Geral vai lançar o período de afastamento no sistema de controle acadêmico e o diário do professor ficará inativo para lançamento de faltas.