abono de faltas

Esta solicitação envolve aluno e Coordenação do curso, não necessita de atendimento na Secretaria Geral da Unimontes.

De acordo com o Artigo 93 das Normas de Graduação, o abono de faltas somente será concedido:

  • a) ao estudante convocado para manobras militares;
  • b) ao estudante que esteja participando de congresso científico e/ou competição desportiva e/ou artística, em caráter oficial.                           
  • Atestado Médico com até 03 (três) dias não precisa ser protocolado, pois não abonará faltas. Mas o estudante pode apresentar à coordenação para justificar falta, em caso de perder atividade avaliativa.

Para consultar o e-mail da coordenação do seu curso acesse a aba FALE COM A SECRETARIA.

Os estudantes em luto pelo falecimento de pai, mãe, filho, filha, irmão, irmã, avô, avó ou cônjuge, pelo período de 03 (três) dias, poderão ser beneficiados com trabalhos e provas em segunda oportunidade, com data a ser marcada pelo Coordenador do Curso.

Se o seu atestado é de mais de 4 dias você pode solicitar tratamento especial, neste caso, volte em Solicitações e clique em TRATAMENTO EXCEPCIONAL.